segunda-feira, 26 de novembro de 2007

convite

A Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra – AMASS convida-o a participar do Encontro "Comunidades, Conhecimento e Convívio Ambiental na bacia do ribeirão Taboca – DF”.
Será apresentado o Projeto Casa Taboca, dirigido às comunidades da região, com foco na gestão dos recursos naturais e na disseminação de conhecimentos e práticas sobre edificações de baixo impacto ambiental.
Haverá exposição de produtos, em parceria com fabricantes, revendedores e prestadores de serviços.
Será, também, uma oportunidade ao debate e proposição de iniciativas integradas entre as comunidades locais.
O Projeto Casa Taboca conta com especialistas e voluntários dedicados aos temas da gestão ambiental, arquitetura e urbanismo, comunicação, ciências sociais e da natureza.
O Encontro iniciará às 16h do próximo sábado, 01/12/2007. Serão oferecidos café colonial e serviço de manobrista.
Certos do vosso interesse e de sua comunidade pelo desenvolvimento socioambiental de nossa região, solicitamos confirmação de presença pelo telefone ou site abaixo informados. Contamos com a divulgação a todos os interessados.

Cordialmente,
Casa Taboca
Condomínio Solar da Serra I, qd. Z casa 2 - Bairro São Bartolomeu - Brasília / DF
(61) 3408 4032 – www.casataboca.orgcasataboca@casataboca.org

PROGRAMAÇÃO
Hora
Atividades
16:00
Abertura e Boas Vindas
16:10
Apresentação do Projeto Casa Taboca
16:30
Apresentação da AMASS e Proposta de Gestão Integrada da Bacia do ribeirão Taboca
16:50
Debate
17:10
Apresentação dos Serviços disponibilizados pelo Projeto Casa Taboca
17:30
Café e Visita monitorada aos produtos e técnicas em exposição
18:00
Encerramento

Textos para o site

MISSÃO
As comunidades da bacia do ribeirão Taboca podem se desenvolver, preservando a paisagem e os recursos naturais?
Cuidar e desfrutar do lugar onde habitamos nos motiva a pesquisar, debater e agir junto a quem também se interessa e se compromete em proteger nosso fágil ecossitema.
Queremos o convívio com a beleza e com a riqueza deste lugar. Profissionais, administradores, proprietários, moradores e pesquisadores podem, reunidos em ação contínua de interesse público, promover conhecimentos e benefícios socioambientais para cada propriedade, unidade condominial e, de um modo geral, para os bairros São Bartolomeu e Jardim Botânico.
Todos podem colaborar e participar. Nosso interesse é público. Participe você também!
Queremos ser muitos mais, cuidando desse lugar.

Histórico
Estatuto
Quem é quem

HISTÓRICO
A Casa Taboca fica no Condomínio Solar da Serra, mesopotâmia dos ribeirões Taboca e Taboquinha, APA do rio São Bartolomeu. Administrar comunidades como a nossa é gerir, além das necessidades de pessoas e residências que nela se instalam, também o seu patrimônio natural, promovendo com ele uma convivência equilibrada. E isso também envolve a integração com as comunidades vizinhas. Foi pesquisando e registrando o impacto do desenvolvimento dessas comunidades que nos convencemos da necessidade imediata de desenvolvermos novas formas de ocupação e de recuperação de áreas já degradadas.
Em 2002, alguns membros do projeto Casa Taboca (Catarina) contribuíram para tornar adequada, do ponto de vista ambiental, a ocupação de lotes e o desenvolvimento da infra-estrutura no Condomínio Solar da Serra, com a elaboração de um plano patrocinado pela sua Comunidade (clique aqui para saber mais).
Outras experiências foram desenvolvidas, paralelamente, pelos que hoje integram o Casa Taboca, como o trabalho de especialização acadêmica de José Marcelo Goulart sobre as oportunidades e ameaças ao desenvolvimento sócio-ecológico do mesmo Solar (saiba mais), assim também o Plano de Recuperação de Áreas Degradas do Condomínio Verde, realizado entre os anos de 2005 e 2006 por Catarina e Juliana (saiba mais).
A consciência da necessidade de organizar nossas ações já havia nos motivado a criar, em 2005, a Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra (consulte nosso estatuto), entidade civil sem fins lucrativos dedicada à promoção da vida comunitária em sintonia com os recursos naturais e preocupada, portanto, com a qualidade da nossa ocupação urbana.
Temos consciência da necessidade de construirmos e vivermos em casas que causem menor impacto sobre o ambiente local. Desde o projeto, a obra, até a ocupação, podemos adotar hábitos e cuidados que expressam a valorização do patrimônio que a natureza proporciona nesta bacia hidrográfica. Afinal, ela é uma área de proteção!
Muito ainda será ocupado, aqui e em outras áreas de proteção ambiental, e por isso a Casa Taboca vem contribuir com todos aqueles dispostos a integrar a ocupação à paisagem do cerrado que nos abriga, desfrutando da natureza, principal elemento da qualidade de viver.
Atitudes e Decisões que melhoram o ambiente

Instale lixeiras suspensas, cobertas e teladas;
Deposite o lixo somente nos dias e horários orientados pela administração;
Separe o lixo, pelo menos, assim: restos de alimentos / embalagens / banheiro;
Cuidado com as torneiras abertas em exagero e sem uso;
Preserve a vegetação, principalmente no momento de ocupar o terreno;
Nunca queime lixo, mato, etc.
Cuidado quando fizer fogueiras na época sêca;
Não cerque o terreno com muro: ele aquece o ambiente e agrava a enxurrada.
Inclua no projeto de sua casa:
Coletar, armazenar e utilizar água da chuva, ao menos pra ser usada nos jardins;
Separar a água do esgoto de banheiros (negra) das outras águas (cinza);
Reutilizar as águas cinzas conforme o tratamento dado a elas;
Instalar fossa biodigestora ou ecológica. As comuns contaminam o sub-solo;
Instalar vasos sanitários e descargas que dispensem ou usem o mínimo de água;
Terreno inclinado? Não faça cortes e aterros, use “palafitas” e níveis diferenciados dos ambientes;
Instalar ‘recarga de aquífero’. Nome complicado, solução simples e quase sem custo;
Plante árvores!!! Muitas!
Visite a Casa Taboca e saiba muito mais.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Estatuto da AMASS (atualizado)

Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra - AMASS

ESTATUTO

Art. 1º - Fica criada a Associação dos Moradores e Amigos do Solar da Serra – AMASS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória na casa 03, da quadra 18, etapa II, do Condomínio Solar da Serra, Lago Sul, Brasília - DF.

Parágrafo único. A AMASS, como pessoa jurídica de direito privado, regula-se pelo presente estatuto, e pelas normas de direito que lhe forem aplicadas. Possui, portanto, personalidade distinta dos seus associados e responde pelos compromissos assumidos pela Assembléia Geral.

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 2º - A AMASS rege-se pelos seguintes princípios:

I - Democracia;
II – Respeito ambiental;
III – Espírito comunitário;
IV – Solidariedade;
V – Transparência;
VI – Respeito à intimidade e à vida privada;
VII – Interatividade;
VIII - Apartidarismo

Art. 3º - Constituem objetivos da AMASS:

I – Atuar pela preservação e conservação do ecossistema que abriga o Condomínio Solar da Serra – especificamente a microbacia hidrográfica dos ribeirões Taboca e Taboquinha - em cumprimento ao disposto na legislação ambiental e às orientações de estudos relativos à ocupação da referida área;
II – Realizar educação ambiental;
III – Estimular o desenvolvimento de relações saudáveis de vizinhança;
IV – Promover atividades e serviços necessários à construção de uma vida comunitária com qualidade e segurança;
V – Manter relação solidária com a Administração do Condomínio Solar da Serra, no sentido de buscar formas de solucionar problemas comuns;

§ 1º - No que concerne ao objetivo descrito no inciso I, a AMASS assume os seguintes compromissos:
a) oferecer orientações e alertas preventivos que conduzam a um maior equilíbrio entre a convivência das pessoas e seus empreendimentos com o meio ambiente – fauna, flora, recursos hídricos e topografia.
b) estimular a ocupação sustentável das unidades comerciais e residenciais do Condomínio Solar da Serra de modo que cada morador e/ou proprietário possa obter a orientação das possíveis medidas mitigadoras e compensatórias particulares à sua área.
c) sensibilizar a população de condomínios vizinhos ao Solar da Serra, que também ocupam a microbacia acima citada, para a necessidade da manutenção do equilíbrio ambiental e, eventualmente, a recuperação de áreas degradadas.
d) dar visibilidade às boas práticas de ocupação ambientalmente sustentáveis.
e) estimular a aquisição e adoção de bens e serviços que possuam a característica de diminuir o impacto de degradação ambiental.

§ 2º - Para melhor divulgar seus princípios, objetivos, ações e projetos, a AMASS, com vistas a estimular a integração e a troca de informações de interesse comunitário, produzirá informativo periódico.

Art. 4º - Os sócios da AMASS integram as seguintes categorias:

I - sócio fundador;
II - sócio morador;
III - sócio amigo.

Parágrafo único. São sócios fundadores todos os moradores do Condomínio Solar da Serra que participaram da assembléia de fundação da AMASS, na qual foi aprovado o presente estatuto, tendo assinado a respectiva ata.

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS.

Art. 5º - Será admitido como sócio morador qualquer pessoa maior de 18 anos que possua residência no Condomínio Solar da Serra.

§ 1º - O pretendente deverá apresentar ao Grupo Gestor da AMASS seu pedido de associação, mediante preenchimento de ficha própria.
§ 2º - A comprovação da residência poderá ser feita com a apresentação de qualquer documento postal em nome do interessado, ou por meio de declaração do titular do referido documento de que o candidato a sócio morador reside naquele endereço.

Art. 6º - Será admitido como sócio amigo qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha afinidades de propósitos com a AMASS, mas não resida no Condomínio.

§1º - A adesão faz-se mediante o preenchimento de ficha própria de inscrição, na qual o pretendente a sócio amigo exporá sua justificativa.
§ 2º - O pedido de associação do sócio amigo deve ainda ser acompanhado da indicação de pelo menos dois sócios fundadores.

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º - Todos os sócios têm direito igual ao voto. (norma alterada pela AGO de 13.10.2007)

Parágrafo único. Não poderão ser votados o sócio amigo; nem o sócio morador ou fundador, que estiverem ocupando cargos na Administração do Condomínio Solar da Serra.

Art. 8º - São direitos do sócio:

I – participar das assembléias,
II – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da AMASS (norma alterada pela AGO de 13.10.2007).
III – solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos do § 2º do art. 15.
IV - apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;
V- ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias ou outras reuniões da qual participe.

Art. 9º - São deveres do sócio:

I - (revogado pela AGO de 13.10.2007);
II - trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
III - respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação.

Art. 10. A conduta de qualquer sócio, que fira os interesses da Associação e esteja em desconformidade com os princípios e objetivos do presente Estatuto, poderá ser considerada irregular e será apreciada pelo Grupo Gestor, mediante representação assinada por, no mínimo, 5 (cinco) sócios, sendo pelo menos um, dentre estes sócios, fundador.

Parágrafo único. A conduta considerada irregular sujeitará o sócio que a praticar às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária dos direitos de votar e ser votado;
II - afastamento do cargo associativo que eventualmente esteja ocupando;
III - exclusão definitiva da Associação.

Art. 11. Recebida a Representação de que trata o artigo anterior por qualquer membro do Grupo Gestor, o Representado será comunicado e terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar suas razões. Encerrado este prazo, o Grupo Gestor se reunirá, para decidir se aplica, ao Representado, as penalidades do artigo anterior.

Parágrafo único. Da decisão do Grupo Gestor que aplicar qualquer penalidade prevista neste Estatuto caberá, em última instância, recurso para a Assembléia Geral, que será convocada especialmente para deliberar sobre o pedido do Recorrente. A decisão dependerá de maioria absoluta dos presentes.

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 12. A renda da AMASS será proveniente de:

I – Contribuição dos associados (norma alterada pela AGO de 13.10.2007)
II – Doações, auxílios e subvenções de particulares ou dos poderes públicos.
III – Eventos e serviços promovidos pela Associação.

Parágrafo único – (revogado pela AGO de 13.10.2007)

Art. 13. O patrimônio da AMASS será formado por bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos por compra, doação, legado ou outras formas permitidas em lei.

Parágrafo único. Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembléia Geral, onde esteja presente, no mínimo, metade mais um dos sócios efetivos. Não havendo quorum, será feita uma 2º (segunda) convocação, em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes nesta 2ª (segunda) convocação, desde que respeitado o quorum mínimo de presença de 1/3 dos sócios.

DOS ÓRGÃOS DA AMASS

Art. 14. São órgãos da AMASS:

I – Assembléia Geral
II – Grupo Gestor
III – Comissões de Trabalho
IV – Conselho Fiscal

Art. 15. A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os sócios.

§ 1º A Assembléia Geral será convocada ordinariamente pelo Grupo Gestor, sempre no segundo semestre de cada ano, ocasião em que serão escolhidos os membros do Grupo Gestor e do Conselho Fiscal.

§ 2º A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria dos integrantes do Grupo Gestor ou mediante requerimento assinado por, no mínimo, um terço dos sócios, em ambos os casos com indicação de pauta.

Art. 16. Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger os membros (titulares e suplentes) do Grupo Gestor e do Conselho Fiscal;
II - Aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição voluntária a ser paga pelos sócios, deliberar sobre relatório, balanço, orçamento e plano geral de trabalho.
III – Destituir qualquer membro do grupo gestor ou conselho fiscal, nos termos dos arts. 10º e 11º.
IV – Alterar o presente estatuto, observado o disposto no art. 25.
V – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

§ 1º - A eleição do Grupo Gestor será feita para cada cargo de membro titular e de suplente, separadamente, não cabendo, portanto, a formação de chapas candidatas.

§ 2º - Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para cada cargo da AMASS.

§ 3º - Caberá à Assembléia Geral eleger a mesa que presidirá os trabalhos, constituída de um presidente e um secretário, o qual lavrará a ata da reunião e a disponibilizará em meio eletrônico, no grupo virtual da AMASS, no prazo máximo de 5 dias.

Art. 17. A convocação da Assembléia Geral será feita através do informativo da AMASS e do seu grupo virtual, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Art. 18. A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com a presença de 1/3 dos associados, no mínimo.

Art. 19. O Grupo Gestor será formado por:

I – Um coordenador.
II – Um gestor financeiro.
III – Um gestor de comunicação social.
IV – Um gestor ambiental.
V – Um gestor comunitário.

§ 1º - Compete ao coordenador representar a AMASS nas relações com a Administração do Condomínio Solar da Serra e com demais entidades privadas ou públicas. Cabe ao coordenador convocar as reuniões de trabalho do Grupo Gestor e realizar supervisão e acompanhamento das atividades da AMASS.

§ 2º - Compete ao gestor financeiro a responsabilidade sobre a gestão dos recursos e bens da AMASS. O gestor financeiro deverá honrar os compromissos financeiros da associação e decidir sobre os gastos e investimentos a serem realizados. Quando a despesa ultrapassar um determinado valor a ser fixado em Assembléia Geral, será necessária a aprovação por escrito do Coordenador e de mais um integrante do grupo gestor.

§ 3º- Compete ao gestor de comunicação social realizar a divulgação das atividades e eventos da AMASS. É de sua responsabilidade a edição do informativo periódico da Associação.

§ 4º- Compete ao gestor ambiental realizar, estimular, orientar e acompanhar todas as atividades da AMASS relacionadas aos objetivos descritos nos incisos I e II do art. 3º do presente estatuto.

§ 5º- Compete ao gestor comunitário realizar, estimular, orientar e acompanhar todas as atividades da AMASS relacionadas aos objetivos descritos nos incisos III e IV do art. 3º do presente estatuto.

Art. 20. A eleição do Grupo Gestor ocorrerá sempre durante a Assembléia Geral Ordinária, sendo permitido ao sócio fazer-se representar por procuração.

Parágrafo único. Em caso de renúncia de qualquer integrante do Grupo Gestor, deverá o renunciante apresentá-la por escrito. Recebida a renúncia, será o suplente imediatamente convocado a assumir o cargo vago. Na impossibilidade do suplente convocado assumir o referido cargo, o Grupo Gestor poderá convocar Assembléia Geral para que se proceda à nova eleição.

Art. 21. O Conselho Fiscal será integrado por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos em Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal examinar, anualmente, a prestação de contas encaminhada pelo Grupo Gestor, devendo elaborar parecer que será discutido e votado pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 22. As comissões de trabalho serão constituídas de, no mínimo, dois membros associados e deverão se vincular a AMASS sob a responsabilidade de um gestor. Podem existir em qualquer número e serão extintas tão logo tenham cumprido seus objetivos.

§ 1º - Para se constituir uma comissão de trabalho da AMASS, é necessário que os pretendentes definam seu(s) objetivo(s) e apresentem a AMASS, por escrito, um plano mínimo de ação, o qual deve conter cronograma e fontes de financiamento se necessário.

§ 2º - A inscrição das comissões de trabalho será feita com o preenchimento de ficha própria, por meio do grupo virtual ou diretamente com o gestor responsável pela área de atividade na qual a comissão pretende atuar.

§ 3º - Sem prejuízo da apresentação de resultados parciais, a Comissão de Trabalho, ao encerrar suas atividades, deverá apresentar ao Grupo Gestor relatório final circunstanciado de ações desenvolvidas e resultados alcançados, com o detalhamento financeiro, se for o caso.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias.

Art. 24. A Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios moradores e fundadores. A decisão pela dissolução deve ser tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores presentes.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a instituições congêneres, a serem indicadas pela Assembléia Geral a que se refere o artigo anterior.

Art. 25. Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado com aprovação de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembléia Geral, a qual deverão comparecer, pelo menos, metade mais um de todos os associados.

Parágrafo único - Não havendo quorum, será feita uma 2ª (segunda) convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes a esta nova convocação, que deverão representar pelo menos um terço do total dos associados.

Art. 26. O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação e registro.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28. A primeira Assembléia Geral Ordinária subseqüente à fundação da AMASS ocorrerá no segundo semestre do ano de 2006.

Art. 29. Os sócios fundadores ficam obrigados ao pagamento da quantia de R$ 25,00, no ato de fundação da Associação.

Ata da AMASS de 13.10.2007

Ata da Assembléia Geral Ordinária da Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra – AMASS.

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, às nove horas, no endereço Condomínio Solar da Serra, quadra Z, casa 01, reuniram-se em assembléia geral, previamente convocada, os seguintes sócios fundadores: Nicole Ferreira Magalhães Sobrinha, Natália Monteiro Portella, Maria Cristina Abreu Martins de Lima, Mauro Almeida Noleto e Jorge Guedes Pinto; e os seguintes membros associados: José Marcelo Gourlart de Miranda, Juliana Dalboni Rocha e Adriana. A assembléia iniciou-se com a prestação de contas da associação realizada pelo então coordenador-geral, Jorge Guedes. Foi a todos informado que o saldo bancário da AMASS naquela data era de praticamente zero real, devido às taxas bancárias cobradas ao longo de um ano e meio sem movimentação na conta. Contudo, o coordenador informou que, nesse período, precisou efetuar retirada no valor de quarenta reais para uso pessoa, tendo se comprometido a efetuar depósito nesse valor nos próximos dias. Mauro Noleto, membro do conselho fiscal, recolheu a documentação da conta a fim de analisá-la e submetê-la a apreciação dos demais conselheiros que não estavam presentes, Rodrigo e Evandro. Seguiu-se, então, a exposição do projeto Casa Taboca e seu possível acolhimento pela AMASS. Em resumo, José Marcelo Goulart apresentou como objetivo principal do projeto identificar, desenvolver e disseminar conhecimentos e ações que favoreçam e equilibrem a convivência de comunidades habitacionais em áreas que demandam proteção e conservação ambiental, com foco na ocupação individualizada dos lotes da região do ribeirão Taboca (APA do São Bartolomeu). Entre as realizações do projeto estão a construção e manutenção do sítio eletrônico com endereço: www.casataboca.org e o mapeamento socioambiental da ocupação na região citada. Nela estão situados 40 condomínios, 10 parcelamentos não identificados e algumas chácaras. Dados do GDF estimam a população atual em 25 mil habitantes, podendo chegar a 50 mil habitantes se mantidos os parcelamentos atuais. A geografia pode ser observada no sítio com auxílio da ferramenta google earth cujos perímetros são a Estrada do Sol e o Altiplano Leste. Outras atividades do projeto têm sido a implantação de um viveiro de mudas do cerrado, o mapeamento do patrimônio florístico, a divulgação de produtos e serviços sustentáveis, a elaboração de indicadores de monitoramento biológico da região e entrevistas com administradores de condomínios locais. No curto prazo o projeto deverá alcançar a meta de três mil mudas de cerrado no viveiro e promover evento, em primeiro de dezembro, visando sua apresentação para administradores de condomínios, lideranças comunitárias e comerciantes que tenham interesse na venda de produtos e serviços com perfil de sustentabilidade ambiental. A parceria com a AMASS foi proposta visando a institucionalidade do projeto Casa Taboca e a inclusão de novos membros que atuem em defesa da sustentabilidade econômica do projeto, cujo gasto mensal tem sido no valor de mil e quinhentos reais, aproximadamente. Após a exposição, passou-se ao debate com a leitura do estatuto da associação e à análise da proposta, chegando-se a conclusão, pelos presentes, de que a parceria é compatível com os interesses e objetivos da AMASS. Ainda sobre o estatuto, realizaram-se as seguintes alterações, todas aprovadas por unanimidade pelos associados presentes: 1) mudança do texto do art. 7º, para excluir a expressão “desde que adimplentes”; 2) mudança do texto do inciso I do artigo 12 para “Contribuição dos associados”; 3) revogação do parágrafo único do artigo 12; 4) revogação do inciso I do artigo 9º; 5) mudança do texto do inciso II do artigo 8º para “votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da AMASS”. Em seguida passou-se para a eleição de nova diretoria, tendo sido eleitos, por unanimidade de votos: Mauro Noleto, para coordenador e gestor financeiro (acumulando dois cargos); Cristina Abreu, para o cargo de gestora comunitária e José Marcelo para o de gestor ambiental. A nova diretoria eleita ficou sem representante para a função de gestor de comunicação social. Antes do encerramento da assembléia ainda foram realizados discussões sobre a captação de recursos para a manutenção financeira das atividades da AMASS e Casa Taboca. Os principais eixos para esse objetivo aventados foram: 1) aluguel da casa (endereço do encontro e local de funcionamento da casataboca) para eventos afins ao objetivo de educação ambiental; 2) cobrança de taxa de administração para serviços de terceiros prestados a partir da intermediação da associação (venda de projetos de ocupação ambientalmente sustentável de lotes, por exemplo; 3) venda de espaços publicitários. Encerrou-se a assembléia com uma salva de palmas. Nada mais foi discutido na Assembléia, pelo que eu, Maria Cristina Abreu Martins de Lima, que a secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

Nicole Ferreira Magalhães Sobrinha

Natália Monteiro Portella

Maria Cristina Abreu Martins de Lima

Mauro Almeida Noleto

José Marcelo Gourlart de Miranda

Jorge Guedes Pinto

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Propostas para o site IV (front page)

Nossa página inicial foi muito bem desenhada, não tenho nada a acrescentar no aspecto estético, mas tenho considerações sobre a estrutura da informação. Primeiro, as matérias em destaque não estão disponíveis nos ícones do menu de conteúdos. Isso é um erro, pois parece que o destaque não faz parte do conteúdo permanente do site. Por exemplo, o Encontro do dia 1º de dezembro não está no menu cursos, mas poderia e deveria estar no menu Eventos (se a proposta for aceita). O link COMO? que está no destaque Casa Amiga poderia estar no ícone que receberia este mesmo nome, evitando superposição de informações. O destaque APURBANA poderia estar no link Notícias verdes. E o passeio virtual pela casa deveria ter mais espaço na página. Periodicamente poderíamos fazer um revezamento de destaques em nossa front page, de modo a quebrar a monotonia do site. Aliás, sobre isso acho ainda que precisamos ilustrar mais os textos com imagens. Os textos, por sua vez, não precisam ser tão extensos e tão autorais, a não ser que estejam na seção Biblioteca ou na Palavra de Morador.

Propostas para o site III

Este é o menu atual:

A Casa Taboca
Nos Educando
Comunidades
Tecnologias de Convívio
Legislação e Normas
Serviços
Vivências
Cursos
Comentários

Esta é a proposta:

A Casa Taboca
Hábitos novos
Morar na APA
Casa amiga
Biblioteca
Palavra de Morador
Cursos e Eventos
Links
Notícias verdes

Propostas para o site II

Serviços (Biblioteca):

  • Aqui sugiro trocar o título do ícone por Biblioteca que é a nossa atual referência teórica. Os textos ali têm que ter mais destaque. A clicar no ícone da front page o visitante seria levado para a página com a lista de textos e dos seus respectivos autores. Ao clicar sobre o título do texto e do autor, o visitante abre cada um em formato pdf. Podemos tentar aumentar nosso acervo. Tenho certeza de que o Zé, a Ju, a Catarina têm mais material próprio ou de quem permita a publicação no site. Aliás, poderíamos pedir para a Juliana Santilli um artigo seu para publicarmos...

Vivências (Palavra de morador):

  • Pra não perder o costume, sugiro chamar os depoimentos ou vivências de Palavra de Morador, pra chamar a atenção dos visitantes, principalemente os vizinhos, a compartilharem a experiência de morar aqui na APA.

Cursos (Eventos)

  • Em lugar de cursos, poderia ser cursos e eventos, ou só eventos e aí talvez seja o caso de tentar colocar no site uma agenda um pouco mais cheia.

Comentários

  • Se não há comentários, sugiro retirar o ícone.

Notícias verdes

Links

  • Sugiro, pois, a crescentar esses dois ícones, para concentrar neles todos os links para outros sites da web e para concentrar todas as notícias que conseguirmos publicar no site.