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Blog da Associação dos Moradores e Amigos do Solar da Serra (AMASS), gestora do projeto Casa Taboca

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Resoluções do CONAMA sobre APPs

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002- Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006: dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.
Postado por Mauro Noleto às 12:33
Marcadores: direito

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